Ações Afirmativas, 15 anos: verificação de autodeclarações garante efetividade das cotas

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Close-up of a male student writing on book in the classroom

A aferição é um esforço para impedir que haja fraudes e evitar enganos por quem não tem a intenção de fraudar, mas está desinformado sobre a função das cotas.

Impedir que candidatos não negros ou não pardos ocupem indevidamente vagas reservadas a indivíduos que sofrem discriminação racial, devido a um contexto histórico-cultural: é esse o objetivo das aferições da veracidade da autodeclaração de quem opta por acessar a universidade através das cotas raciais. O balanço dos dois primeiros semestres do procedimento de aferição – 2019.1 e 2019.2 – é apresentado nesta matéria, a quinta da série comemorativa dos 15 anos das políticas de ações afirmativas na UFBA.

“A verificação presencial da autodeclaração no acesso aos cursos de graduação na UFBA se baseou na consolidação da universidade pública, gratuita, inclusiva e de qualidade, considerando que esta tem sido uma construção que envolve demandas internas e externas à de sua comunidade, bem como interesses sociais diversos”, afirma a  pró-reitora de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil, Cássia Virgínia Maciel, em documento que reúne considerações sobre o tema. “É a universidade esforçando-se para colocar as ações afirmativas em prática”, explicou a assessora da Pró-reitoria de Ensino de Graduação Eglantina Alonso Braz, coordenadora das audiências de aferições. De acordo com ela, é “um esforço para impedir que haja fraudes e evitar enganos por quem não tem a intenção de fraudar, mas está desinformado sobre a função dessas cotas”.

A verificação – que foi realizada conjuntamente pelas pró-reitorias de Ensino de Graduação (Prograd), Assistência Estudantil e Ações Afirmativas (Proae) e de Desenvolvimento de Pessoas (Prodep) – como um procedimento de heteroidentificação, usou o “Método Oju Oxê” (Olhos da e para a Justiça), desenvolvido pela professora do Instituto Federal da Bahia (IFBA) Marcilene Garcia de Souza, doutora em sociologia pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), onde desenvolveu pesquisa sobre cotas raciais em concursos públicos. De acordo com Braz, o método utiliza a seleção visual de características do fenótipo, mediante uma observação que leva em conta a presença de traços negroides, como cor da pele, formatos do rosto, nariz e lábios, textura dos cabelos etc.

Segundo as considerações da Proae, “no Brasil, há ‘pessoas brancas’ que são descendentes de negros sem que por isso sejam fenotipicamente negras (pretas ou pardas)”.  Portanto, tais critérios estão em conformidade com o pensamento do sociólogo Oracy Nogueira*, que destaca que “a cota racial se destina aos autodeclarados e reconhecidos socialmente através da verificação como fenotipicamente pretos e pardos reconhecendo que ambos perfazem a população negra afetada estruturalmente pelo racismo antinegro e por discriminação racial calcada principalmente na aparência, mas também na origem, que se desdobram nos campos da Economia, do Direito, da Política e da Ideologia em diversas dimensões e campos sociais”.

No primeiro semestre de 2019, foram realizadas três sessões de aferições, convocando 3.489 candidatos, dos quais, apenas 1.782 compareceram – 50,5% do total. Já no segundo semestre, foram feitas quatro aferições para 747 convocados, e 565 compareceram. Eglantina desconhece os motivos para a elevada taxa de abstinência, mas acredita que a desistência pode estar relacionada tanto à imprecisão na hora da autodeclaração, quanto ao fato de a lista de classificados pelo SISU ser nacional, o que pode dificultar o deslocamento de estudantes de outros estados para essa etapa presencial.

candidatonegro

A verificação tem a função de garantir a reparação de possíveis discriminações pela aparência, devido a um processo histórico-cultural.

A primeira sessão de verificação aconteceu no dia 31 de janeiro, referente à primeira chamada para matrícula no primeiro semestre. Foram realizadas seis bancas, que atenderam a oito candidatos por vez. Todos eles foram filmados durante as entrevistas e, em seguida, fotografados em posições frontal e de perfil. “Não há dúvidas quando o candidato é negro, mas, às vezes, há alguma discordância no reconhecimento de uma pessoa parda ou branca”, disse ela.  “Então, a banca revê todas as fotos e filmagens, faz uma análise mais criteriosa para chegar a uma conclusão”, explicou.

Os responsáveis pela sessão de aferição realizaram entrevista com os candidatos convocados, e muitos deles declararam que acharam o procedimento “válido”. As respostas dos estudantes também revelaram que muitos que foram fazer a verificação e se declaram pardos, fizeram assim por terem ascendentes ou outros parentes negros. “Muitas vezes, não estavam com a intenção de fraudar o sistema de cotas, só não tinham informações suficientes de que por terem aparência de pessoa não negra, a política de cotas não se aplica a eles”, afirmou Eglantina.

Ela acredita que “a maioria não estava lá por má fé” e ressalta que “o processo pode ser muito dolorido para pessoas que se identificam como pardas em sua família, mas que por terem aparência branca não sofrerão preconceitos e subtração de direitos que outra pessoa com mais características negras enfrentará. Então, essa verificação tem a função de garantir a reparação de possíveis discriminações pela aparência, devido a um processo histórico e cultural”, esclareceu.

Por isso, explica Eglantina, “antes de todo o processo da aferição, o candidato é recepcionado e encaminhado para uma sala de acolhimento, onde todos os procedimentos são explicados, inclusive com a apresentação de exemplos, valendo-se das pessoas presentes, como os membros da própria banca, mostrando o que será feito e com quais critérios”.

Os resultados são divulgados ao final do mesmo dia da aferição, para facilitar a realização da matrícula pelos estudantes. Também há a possibilidade interposição de recursos, que são julgados com agilidade para que os candidatos não percam os prazos que estão sincronizados com o cronograma do SISU.

Os dados referentes dos candidatos aferidos, revelam que há candidatos pleiteando vagas em todos os cursos ofertas pela UFBA, mas a maior procura foi para os bacharelados interdisciplinares (BIs), Direito, Farmácia e História.

 

 Balanço das Aferições da Veracidade da Autodeclaração dos candidatos

 

2019.1

 (Três aferições)

2019.2

(Quatro aferições)

Convocados

3.489

747

Presentes

1.772

565

Indeferidos

151

57

Recursos interpostos

112

38

Recursos revertidos

23

18

Total final de deferidos

1.598

526

 

 A equipe de verificação

Cerca de 60 profissionais (desde a coordenação até o apoio logístico) da Prograd, Proae e Prodep participaram da organização do primeiro processo para a verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos aos cursos de graduação da UFBA, realizada em 31 de janeiro de 2019. “Mas, com a prática, fomos aperfeiçoando o processo e, hoje, cerca de 30 pessoas participaram das últimas três equipes”, informou Eglantina.

As bancas de verificação são compostas por cinco membros – sendo que a maioria (três pessoas) devem ser pretas ou pardas. Esses integrantes podem ser de vários segmentos da sociedade, mas devem observar o critério de que tenham no currículo conhecimento sobre raças ou participação em atividades relacionadas aos movimentos negros, disse Braz.

A equipe que participou da aferição fez um curso de capacitação com duração de oito horas, ministrado pela professora Marcilene Garcia de Souza, que é especialista em História da África, Cultura Africana e Afro-brasileira, Educação e Ações Afirmativas e desenvolve pesquisa em Relações Raciais no Brasil, na área de Ações Afirmativas na Educação e Mercado de Trabalho.  Nesta capacitação, os participantes obtiveram conhecimentos sobre as políticas públicas de ações afirmativas e reparação e orientações como identificar características fenotípicas, referentes às raças.

Ainda em setembro de 2017, foi constituído um Grupo de Trabalho para implementação de mecanismos de combate às fraudes nos processos seletivos da UFBA, composto por 14 membros, representando órgãos da administração central, unidades acadêmicas e corpos docentes, discentes e coletivos, como Proae (Coordenação), Prodep, Prograd, Propg, Supac, Assufba, Apub, DCE, Estudantes Indígenas e Quilombolas, FFCH, Faculdade de Direito e Comitê de Combate às Fraudes da UFBA. O grupo realizou reuniões periódicas, diálogos com especialistas, buscando ampliar análises dos processos seletivos para acesso à Graduação e Pós-Graduação. Além disso, houve uma minuciosa avaliação do processo de Aferimento da Autodeclaração, realizado pela Prodep no concurso para Técnico-administrativo em Educação ocorrido em 27 de janeiro de 2018.

 

*NOGUEIRA, Oracy. Preconceito racial de marca e preconceito racial de origem: sugestão de um quadro de referência para a interpretação do material sobre relações raciais no Brasil. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v. 19, n. 1, 2006.

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