A UFBA terá um semestre letivo suplementar de atividades online, em caráter emergencial e excepcional, a ser realizado até o final do ano civil de 2020. A decisão foi tomada pelo Conselho Universitário (Consuni), reunido no dia 21 de julho.
O semestre suplementar não substitui o semestre presencial interrompido em março e terá um calendário próprio. No dia 24 de julho, Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) definiu como limite para a realização do semestre o período entre 08 de setembro e 18 de dezembro de 2020 – preservando, para posterior definição, a retomada dos semestres regulares do ano letivo de 2020.
No dia 29 de julho, o Conselho Acadêmico de Ensino (CAE) aprovou, entre outras definições, a carga horária máxima de 240 horas-aula para os alunos de pós-graduação e de 340 horas-aula para os de graduação. Posteriormente, os estudantes poderão pleitear equivalência dessas horas cursadas em sua carga horária obrigatória. Também foi regulamentada pelo CAE a adesão e o desligamento facultativos dos estudantes às disciplinas do semestre suplementar, bem como a não inclusão de eventuais reprovações no histórico acadêmico dos alunos, tendo em vista o caráter experimental do semestre.
Veja abaixo as resoluções e documentos que regulamentam o semestre letivo suplementar.
O semestre suplementar foi a alternativa encontrada pela UFBA para retomar atividades protegendo a vida de docentes, discentes, técnicos e terceirizados, uma vez que a pandemia do novo coronavírus vem se estendendo por período mais longo do que se poderia supor em março, quando a Universidade, seguindo as melhores orientações sanitárias, decidiu pela suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais, com a manutenção apenas das essenciais à sua proteção institucional e ao enfrentamento de tamanha emergência sanitária.
A recente decisão do Consuni manteve essa suspensão até o final deste ano, haja vista o fato de a pandemia encontrar-se ainda em fase aguda, registrando altos patamares de contaminação e mortes, sem que haja previsão confiável de arrefecimento ou de mecanismo seguro, rápido e universal de imunização.
Ciosa da responsabilidade da UFBA como instituição acadêmica pública, a Administração Central ouviu a comunidade e propôs ao Consuni a aprovação, em caráter emergencial e excepcional, de um semestre suplementar de atividades online, com oferta de componentes curriculares e complementares de ensino, pesquisa e extensão, adaptados ou especialmente concebidos para tal formato e que podem, inclusive, quando oportuno, ser ministrados conjuntamente por vários docentes, com compartilhamento de carga horária, sendo ademais garantidos aos estudantes adesão e desligamento facultativos, bem como posterior integralização de carga horária curricular.
A proposta aprovada resultou de intenso e constante diálogo com as diversas instâncias da comunidade UFBA, em reuniões com representantes de todas as unidades. A proposta embasou-se ainda em diagnóstico da atual situação de nossas categorias realizado por meio de questionários, tendo procurado, ademais, contemplar o conjunto de sugestões e preocupações colhidas através do e-mail ufbaemmovimento@ufba.br.
A expectativa é de que essa ação mobilize todo o corpo docente e técnico-administrativo da UFBA, respeitadas as diferentes condições de trabalho em regime home office, acesso à internet e familiaridade com tecnologias e recursos de gestão pública e educação a distância. Com isso, procura-se garantir tanto a qualidade do processo de ensino e aprendizagem, própria de uma universidade federal, quanto condições adequadas para o trabalho docente e técnico, sem sobrecarga e desgaste laboral indevidos, no cenário adverso da pandemia.
Mais do que anunciar uma solução ideal e acabada, a Administração Central convoca a comunidade universitária a, de maneira solidária, assumir mais um grande desafio. É fato que será necessário ampliar a capacitação de nosso pessoal em tecnologias digitais, e ações nesse sentido serão oferecidas. É também fato que nem todos os professores, técnicos e terceirizados conseguirão reunir, em casa, as melhores condições para desempenhar seu trabalho, e essas limitações serão acolhidas e, na medida do possível, contornadas com compreensão e solidariedade. É, enfim, sabido que, infelizmente, grande parte de nossos estudantes não dispõe de condições adequadas de estudo, equipamentos e acesso à internet nos locais onde moram. Em vista disso, temos empreendido várias gestões junto ao governo federal para garantia de acesso a estudantes em condição de vulnerabilidade, bem como temos trabalhado institucionalmente para disponibilizar outros recursos disponíveis na UFBA.
Cumpre registrar, por exemplo, a constituição de uma rede de cooperação entre todas as dez instituições públicas de ensino superior com sede na Bahia para compartilhamento de conteúdos e recursos, visando a acolher nossos estudantes e garantir a qualidade de nosso trabalho. Enfim, devemos garantir que os estudantes, caso não consigam reunir condições mínimas de acompanhamento dos cursos, possam retomar o semestre presencial, que continua suspenso, sem qualquer penalidade.
A Universidade Federal da Bahia deve, portanto, reiterar seu compromisso fundamental e inegociável com a saúde e segurança de sua comunidade. Deve ademais reafirmar sua luta constante por condições equânimes de acesso de seu corpo discente, além de prezar pelas condições de trabalho de sua comunidade e de procurar, enfim, preservar, mesmo em situação adversa e extraordinária, a qualidade de seu ensino, pesquisa e extensão. A UFBA está, assim, como sempre, viva e em movimento.
Conheça os documentos aprovados pelos conselhos superiores da UFBA que estabelecem as diretrizes para a realização do semestre letivo suplementar de atividades remotas:
21 de julho de 2020
– Resolução 01/2020 do Conselho Universitário: Dispõe sobre a suspensão de atividades acadêmicas e administrativas presenciais no período da pandemia da COVID-19 e cria um semestre letivo suplementar no ano 2020.
– Proposta de semestre letivo suplementar aprovada pelo Conselho Universitário
24 de julho de 2020
– Resolução 01/2020 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão: Aprova o Calendário Acadêmico do Semestre Letivo Suplementar (SLS) para o ano 2020.
29 de julho de 2020
– Resolução 01/2020 do Conselho Acadêmico de Ensino: Regulamenta as atividades de ensino não presencial do Semestre Letivo Suplementar (SLS) em caráter excepcional e temporário, para os cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu.